E aí, meu caro, na paz?
Tem “brincadeira” no trabalho que deixa de ser brincadeira quando começa a constranger alguém — principalmente quando acontece na frente dos colegas.
Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas, em Minas Gerais, levou à Justiça do Trabalho uma situação que muita gente talvez já tenha presenciado: segundo o processo, o próprio chefe o chamava de “gordinho” e fazia comentários relacionados ao seu peso.
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Cena ilustrativa de humilhação no trabalho. Imagem criada por inteligência artificial. |
O detalhe é que isso não acontecia apenas em conversas particulares. Os episódios chegavam às reuniões da empresa, diante de outros trabalhadores.
O caso acabou na Justiça — e a decisão mostra até onde um apelido no ambiente de trabalho pode chegar.
Nesse artigo você vai aprender:
- O que aconteceu com o trabalhador chamado de “gordinho” pelo chefe;
- Quando um apelido pode se transformar em assédio moral no trabalho;
- Qual foi a decisão da Justiça;
- Se é necessário reclamar primeiro dentro da empresa;
- Quais provas podem ser importantes em casos de humilhação no trabalho.
Chefe chamava funcionário de “gordinho” durante reuniões
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), o trabalhador exercia a função de auxiliar de produção em uma indústria química.
Segundo o processo, ele era chamado de “gordinho” pelo superior hierárquico e também era alvo de comentários ofensivos relacionados ao peso.
E havia um agravante: as situações aconteciam inclusive durante reuniões e diante de outros trabalhadores.
A empresa negou as acusações. Porém, duas testemunhas confirmaram os episódios e relataram que os comentários partiam do chefe.
Apelido no trabalho pode ser assédio moral?
Pode, dependendo das circunstâncias. Mas isso não significa que qualquer apelido usado no ambiente de trabalho automaticamente seja considerado assédio moral.
O contexto é fundamental.
No caso analisado pela Justiça mineira, não havia somente uma palavra dita de maneira isolada. Foram considerados relatos de comentários ofensivos e situações repetidas de humilhação relacionadas ao peso do trabalhador.
Também pesou o fato de os episódios acontecerem diante de outras pessoas.
Por isso, quando um apelido é usado repetidamente para ridicularizar, diminuir ou constranger alguém, a situação pode ultrapassar os limites de uma simples brincadeira.
O caso terminou com indenização ao trabalhador
Depois de analisar os depoimentos e as demais circunstâncias do processo, a Justiça do Trabalho entendeu que houve assédio moral no trabalho.
A 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas concluiu que o auxiliar de produção havia sido submetido repetidamente a comentários ofensivos e situações de humilhação.
A empresa foi condenada a pagar R$ 2,5 mil de indenização ao trabalhador.
Posteriormente, a Sexta Turma do TRT-MG manteve esse ponto da sentença por decisão unânime.
Vale destacar que esse valor pertence a esse processo específico. O reconhecimento de uma indenização e seu valor dependem das circunstâncias e das provas existentes em cada caso.
“Mas era só brincadeira”: isso impede uma condenação?
Não necessariamente.
Uma empresa pode ter um ambiente descontraído e colegas podem brincar entre si. A questão muda quando determinada conduta passa a provocar constrangimento, ridicularização ou humilhação.
Imagine, por exemplo, um funcionário sendo repetidamente identificado por uma característica de seu corpo diante da equipe inteira.
Em uma eventual ação trabalhista, podem ser analisados fatores como frequência, contexto, exposição diante de outras pessoas e provas apresentadas.
Por isso, simplesmente classificar uma conduta como “brincadeira” não determina como a Justiça avaliará aquela situação.
O trabalhador não reclamou na empresa — e esse detalhe chamou atenção
Existe outro ponto interessante nesse processo.
O trabalhador não havia apresentado uma reclamação formal sobre as humilhações enquanto elas aconteciam.
Mesmo assim, isso não impediu o reconhecimento do assédio moral.
Segundo a decisão divulgada pelo TRT-MG, foi considerado que uma vítima pode permanecer em silêncio por receio de retaliações no emprego.
Naquele processo, portanto, a ausência de uma denúncia formal dentro da empresa não anulou as demais provas apresentadas.
Duas testemunhas ajudaram a confirmar o que acontecia
A empresa contestou a versão apresentada pelo funcionário.
Mas havia pessoas que tinham presenciado os acontecimentos.
Duas testemunhas confirmaram os episódios.
Os depoimentos ajudaram a demonstrar que os comentários relacionados ao peso aconteciam repetidamente e eram feitos pelo superior hierárquico.
É um detalhe importante porque situações de assédio moral no trabalho nem sempre deixam um documento ou uma mensagem escrita.
Estou sofrendo humilhações no trabalho: o que pode servir como prova?
Cada situação possui características próprias e, em caso de dúvida, é recomendável buscar orientação profissional. Ainda assim, alguns registros podem ajudar a demonstrar o que aconteceu.
Dependendo do caso, podem existir:
- mensagens enviadas por aplicativos;
- e-mails;
- comunicados internos;
- testemunhas que presenciaram os episódios;
- registros de reclamações feitas ao RH ou à chefia;
- outros documentos relacionados aos acontecimentos.
No caso do trabalhador chamado de “gordinho”, os depoimentos das testemunhas tiveram importância na análise dos fatos.
Todo tratamento desagradável do chefe é assédio moral?
Não.
Um superior pode cobrar o cumprimento das tarefas, apontar erros e exigir as obrigações relacionadas ao trabalho. Uma cobrança profissional, por si só, não significa automaticamente assédio moral.
A situação é diferente quando existem comportamentos que envolvem humilhação, ridicularização, constrangimento ou outras condutas ofensivas.
É por isso que casos desse tipo precisam ser analisados individualmente, considerando o contexto e as provas.
E se o funcionário rir do próprio apelido?
Isso também não permite uma conclusão automática.
Uma pessoa pode rir junto porque realmente não se incomoda. Outra pode fazer isso simplesmente para evitar constrangimento ou conflito diante dos colegas.
Da mesma maneira, nem todo apelido entre colegas será considerado assédio.
Mais uma vez, o contexto é essencial.
O que o caso do “gordinho” ensina para quem trabalha de CLT?
O ambiente de trabalho pode ser descontraído, mas isso não elimina o direito do trabalhador ao respeito e à dignidade.
Existe diferença entre uma brincadeira aceita pelas pessoas envolvidas e transformar uma característica física de alguém em motivo recorrente de constrangimento.
Nesse processo específico, a Justiça entendeu que esse limite havia sido ultrapassado.
E o caso deixa dois pontos importantes para quem trabalha de carteira assinada: testemunhas podem ter papel relevante na comprovação dos fatos e a ausência de uma reclamação formal dentro da empresa não significou, nesse julgamento, que as situações relatadas não poderiam ser reconhecidas posteriormente.
Importante: cada processo trabalhista possui fatos e provas próprios. A decisão desse caso não significa que situações aparentemente semelhantes terão necessariamente o mesmo resultado ou o mesmo valor de indenização.
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Fontes
As informações sobre o processo foram divulgadas oficialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), em 24 de setembro de 2026.
Consultar publicação oficial do TRT-MG
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