E aí, meu caro, na paz?
Era para ser uma confraternização de fim de ano. Teve uma dinâmica de “Melhores do Ano”, entrega de certificados e colegas reunidos.
Mas um dos “prêmios” acabou saindo da festa e chegando à Justiça.
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| Imagem ilustrativa gerada por IA |
Um técnico de segurança do trabalho terceirizado recebeu publicamente um certificado com o título “1º Escravo CLT”.
O documento tinha assinatura de um supervisor e carimbo com o nome e o endereço da unidade da Kimberly-Clark em Suzano (SP). A categoria também foi projetada em um telão e fotos do evento foram compartilhadas em um grupo corporativo de mensagens.
A Justiça do Trabalho considerou que a situação ultrapassou os limites de uma brincadeira e condenou a empresa, em primeira instância, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
- como aconteceu a entrega do certificado de “Escravo CLT”;
- por que o episódio terminou na Justiça;
- o que a empresa alegou em sua defesa;
- por que o fato de o trabalhador ser terceirizado não encerrou a discussão;
- e quando uma “brincadeira” no trabalho pode gerar dano moral.
O que aconteceu na confraternização?
O episódio aconteceu em 6 de dezembro de 2024, durante uma confraternização de fim de ano realizada na unidade de Suzano, na Grande São Paulo.
Durante a dinâmica “Melhores do Ano 2024”, o técnico de segurança do trabalho terceirizado foi chamado para receber um certificado.
Só que a categoria escolhida chamou atenção: “1º Escravo CLT”.
Segundo as informações do processo divulgadas após a sentença, o certificado estava impresso, tinha assinatura de um supervisor e carimbo com o nome e o endereço da unidade.
A entrega ocorreu diante de outros profissionais, com projeção em telão. Fotografias do evento também foram compartilhadas posteriormente em um grupo corporativo de mensagens.
Outros trabalhadores também receberam a categoria “Escravos CLT”
O caso ganhou um detalhe ainda mais curioso durante o processo.
Segundo depoimentos mencionados na sentença, outros três técnicos de segurança do trabalho também receberam premiações na categoria “Escravos CLT”.
Uma testemunha relatou ainda a existência da categoria “curva de rio”, destinada, segundo o depoimento, a quem mais parava para conversar durante o trabalho.
O que teria sido criado como uma dinâmica descontraída acabou sendo analisado pela Justiça sob uma perspectiva bem diferente.
Empresa alegou que era uma brincadeira entre colegas
No processo, a Kimberly-Clark argumentou que o profissional não era seu empregado direto, mas um trabalhador terceirizado.
A companhia também sustentou que não organizou oficialmente a confraternização e que a entrega do certificado teria ocorrido como uma brincadeira informal entre colegas, sem intenção de humilhar o profissional.
A empresa afirmou ainda repudiar práticas discriminatórias.
Depoimentos mencionados no processo, entretanto, indicaram participação de empregados diretos e terceirizados na organização. Uma testemunha apresentada pela própria companhia afirmou que a organização ficou a cargo do time de EHS — área de meio ambiente, saúde e segurança.
A Justiça entendeu que a brincadeira passou do limite
A sentença foi proferida em 29 de setembro de 2026 pela 1ª Vara do Trabalho de Suzano.
Na avaliação da juíza responsável pelo caso, utilizar a expressão “escravo” para identificar um trabalhador assalariado durante uma cerimônia pública atingiu sua dignidade.
Pesaram na análise as circunstâncias da exposição: havia um certificado impresso, apresentação diante de outras pessoas, projeção em telão e posterior compartilhamento de imagens.
Mas ele era terceirizado. Isso muda alguma coisa?
O trabalhador não era empregado direto da companhia. Ele prestava serviços na unidade por meio de uma empresa terceirizada.
Mesmo assim, a sentença considerou que a empresa, como tomadora dos serviços, tinha dever de zelar pelo ambiente de trabalho dentro de suas instalações.
Isso não cria uma regra segundo a qual toda empresa tomadora responde automaticamente por qualquer brincadeira envolvendo terceirizados. A responsabilidade precisa ser analisada conforme os fatos e as provas de cada caso.
Quando uma brincadeira no trabalho pode gerar dano moral?
Essa talvez seja a parte mais útil dessa história para quem vive a rotina de trabalho.
Nem toda piada, apelido ou brincadeira entre colegas gera automaticamente uma indenização.
O contexto é fundamental: o conteúdo utilizado, quem participou, a forma de exposição, a existência de constrangimento e as consequências para a pessoa envolvida podem ser considerados.
Quando a brincadeira passa a envolver humilhação, exposição vexatória ou violação da dignidade do trabalhador, a situação pode chegar à Justiça.
E há uma diferença jurídica importante: uma conduta isolada pode eventualmente gerar dano moral sem necessariamente configurar assédio moral reiterado.
“Foi só uma brincadeira” resolve?
Não necessariamente.
Quando uma situação chega à Justiça, o fato de seus participantes a classificarem como brincadeira não encerra a análise. O contexto em que aquilo aconteceu e a eventual exposição do trabalhador também podem ser considerados.
Por outro lado, esta decisão também não significa que qualquer apelido ou piada no trabalho resulte automaticamente em R$ 15 mil de indenização.
Esta é uma decisão de primeira instância baseada nas circunstâncias específicas do processo e ainda pode ser objeto de recurso.
O que a Kimberly-Clark disse depois da decisão?
Após a divulgação da sentença, a empresa lamentou o ocorrido e afirmou que a iniciativa partiu de um pequeno grupo de pessoas e não representa os valores da companhia.
A Kimberly-Clark informou também que o episódio foi investigado internamente na época, seguindo seus protocolos de compliance, e que medidas internas foram adotadas para evitar situações semelhantes.
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Fontes
As informações foram conferidas a partir da cobertura da sentença da 1ª Vara do Trabalho de Suzano publicada em 29 e 30 de setembro de 2026.
Diário de Suzano — Justiça condena empresa após certificado de “Escravo CLT”

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