Flanelinha virou profissão no Brasil? Entenda a lei que está no centro de discussão no STF

 

E aí, meu caro, na paz?

Você estaciona o carro na rua e, antes mesmo de fechar a porta, aparece alguém dizendo: “pode deixar que eu olho”.

Na hora de ir embora vem a dúvida: eu sou obrigado a pagar o flanelinha? E cobrar para olhar um carro na rua é crime?

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Pois uma discussão que parece simples chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pode ter repercussão em todo o Brasil.

O motivo é curioso: a profissão de guardador autônomo de veículos é reconhecida por uma lei federal de 1975, mas algumas cidades criaram regras que restringem ou até proíbem a atividade em vias públicas.

Em resumo: o STF vai analisar se estados e municípios podem impor condições ou restringir uma profissão regulamentada pela União. O processo que originou a discussão envolve uma lei de Porto Alegre que proibiu a atuação de guardadores autônomos em vias e logradouros públicos.

Flanelinha é uma profissão reconhecida no Brasil?

Sim.

A Lei Federal nº 6.242, de 1975, trata do exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores.

A legislação estabelece regras para o exercício da atividade e prevê registro profissional.

É justamente aí que aparece uma situação curiosa: existe uma legislação federal tratando da profissão, mas algumas cidades possuem normas próprias restringindo a atuação em espaços públicos.

Então cobrar para olhar um carro na rua é crime?

Não automaticamente.

O simples fato de alguém exercer a atividade de guardador autônomo não transforma essa pessoa em criminosa.

Também existe uma diferença importante entre uma infração administrativa municipal e um possível crime.

Uma cidade pode estabelecer restrições para determinada atividade em suas ruas e aplicar sanções administrativas conforme sua legislação.

Já situações envolvendo violência, grave ameaça ou outras formas de intimidação podem ter consequências diferentes e ser analisadas pelas autoridades de acordo com as circunstâncias.

Atenção: “atividade proibida pela prefeitura” e “crime” não significam necessariamente a mesma coisa. O enquadramento depende da legislação aplicável e da conduta praticada.

Por que o assunto chegou ao STF?

O ponto central da discussão não é simplesmente decidir se alguém pode ou não pedir dinheiro para olhar um carro.

A questão constitucional é maior:

até onde uma cidade pode restringir uma profissão que possui regulamentação federal?

O STF reconheceu repercussão geral sobre o tema em 2025.

Isso significa que a discussão ultrapassa o caso de apenas um trabalhador ou uma cidade e poderá servir de orientação para outros processos semelhantes.

O que aconteceu em Porto Alegre?

O processo usado como referência pelo Supremo envolve Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Uma lei municipal de 2020 proibiu a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros públicos.

Um trabalhador questionou a regra judicialmente e conseguiu decisão que permitia a continuidade da atividade.

O Município recorreu ao STF.

Agora, a discussão envolve justamente a divisão de competências: de um lado está a regulamentação federal da profissão; do outro, o poder dos municípios de organizar e disciplinar a utilização dos espaços públicos.

Belo Horizonte quer multa de R$ 1 mil para flanelinha?

Outra cidade que colocou o assunto novamente em evidência foi Belo Horizonte.

Em 10 de setembro de 2026, a Câmara Municipal aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei 702/2026.

O texto prevê multa de R$ 1 mil para determinadas condutas associadas à atuação de flanelinhas em vias e logradouros públicos.

Em caso de reincidência, a proposta prevê aplicação da multa em dobro.

O projeto considera situações como solicitar, cobrar ou tentar receber valores para vigiar veículos, demarcar vagas ou condicionar a permanência do automóvel estacionado ao pagamento.

Mas atenção: a proposta ainda não concluiu toda a tramitação legislativa. Após a aprovação em primeiro turno, o texto voltou às comissões antes da apreciação definitiva pelo plenário.

Sou obrigado a pagar o flanelinha?

Essa provavelmente é uma das perguntas que mais interessam ao motorista.

Uma coisa é alguém oferecer um serviço. Outra situação é condicionar uma vaga pública ao pagamento ou utilizar intimidação para exigir dinheiro.

As regras administrativas também podem variar de acordo com o município.

Por isso, não dá para afirmar que existe hoje uma única regra municipal válida para todas as cidades brasileiras.

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Flanelinha pode reservar vaga na rua?

Uma vaga existente em via pública não se transforma em propriedade particular de uma pessoa simplesmente porque ela está “guardando” o espaço.

Além das regras de trânsito, municípios podem estabelecer normas próprias para utilização de seus logradouros públicos.

Em Belo Horizonte, por exemplo, o projeto atualmente em discussão menciona expressamente a prática de demarcar ou reservar vagas como uma das situações abrangidas pela proposta.

O que o STF vai decidir sobre os flanelinhas?

O processo está relacionado ao Tema 1.406 da repercussão geral do Supremo.

Em termos simples, o Tribunal deverá analisar se uma norma estadual ou municipal pode impor condições ou restringir o exercício de determinada profissão sem invadir uma competência legislativa atribuída à União.

No caso concreto que levou o assunto ao STF, a discussão envolve diretamente os guardadores autônomos de veículos.

Até o momento, não há data definida para o julgamento de mérito.

Por que isso importa? Como o STF reconheceu repercussão geral, a definição constitucional dada ao tema poderá orientar outros processos que discutem restrições semelhantes.

O que vale enquanto o STF não decide?

Por enquanto, é preciso observar a legislação aplicável em cada município e eventuais decisões judiciais existentes.

Isso explica por que o motorista pode encontrar situações diferentes dependendo da cidade.

A decisão futura do STF deverá esclarecer justamente até onde essas restrições locais podem chegar quando existe uma profissão regulamentada em âmbito federal.

Resumindo

Ser flanelinha não é automaticamente crime. A atividade de guardador autônomo de veículos é tratada por legislação federal.

O problema é que municípios também possuem regras para utilização de ruas e espaços públicos, e algumas cidades criaram restrições à atividade.

Essa disputa chegou ao STF, que deverá decidir uma questão importante: uma cidade pode restringir ou proibir uma profissão regulamentada pela União?

Enquanto não houver uma decisão definitiva, as situações podem continuar variando de acordo com as normas locais e decisões judiciais aplicáveis.

Fontes e referências

As informações foram verificadas no Tema 1.406 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, na Lei Federal nº 6.242/1975 e nas informações oficiais divulgadas pela Câmara Municipal de Belo Horizonte sobre o PL 702/2026.

Consultar o Tema 1.406 no STF

Um forte abraço! 🤝
Foi muito bom ter você por aqui. Até o próximo papo!

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