E aí, meu caro, na paz?
Olha, esse é daqueles casos que fazem a gente parar por alguns segundos para entender até onde pode chegar um acidente de trabalho.
Um motorista estava trabalhando quando um criminoso ateou fogo no ônibus que ele dirigia. O trabalhador ajudou passageiros a sair do veículo e ainda tentou combater as chamas. Ele acabou sofrendo queimaduras de segundo grau.
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| Justiça reconheceu como acidente de trabalho o caso de motorista ferido durante incêndio criminoso em ônibus |
O detalhe que chama atenção veio depois: mesmo o incêndio tendo sido provocado por outra pessoa, a Justiça do Trabalho reconheceu o episódio como acidente de trabalho por equiparação no caso analisado.
O que aconteceu com o motorista do ônibus?
O episódio aconteceu no Espírito Santo, em junho de 2024.
Segundo as informações divulgadas sobre o julgamento, um criminoso ateou fogo no ônibus durante o expediente do motorista.
Diante da situação, o trabalhador ajudou passageiros a sair pelas janelas. Depois, retornou ao veículo e tentou controlar as chamas usando um extintor.
O motorista sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas, nos glúteos e na mão direita, recebeu atendimento especializado e ficou afastado do trabalho por mais de 30 dias.
Ataque criminoso pode ser considerado acidente de trabalho?
Essa é justamente a parte mais curiosa do caso.
A empresa argumentou que o incêndio havia sido provocado por um terceiro. Também sustentou que o motorista teria assumido um risco ao permanecer no veículo para tentar apagar o fogo.
No entanto, no julgamento desse processo, a Justiça do Trabalho adotou outro entendimento.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região considerou que ataques criminosos contra ônibus podem estar relacionados aos riscos existentes na própria atividade de transporte coletivo.
Por que a empresa teve que pagar R$ 30 mil?
O Tribunal manteve a condenação ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
Entre os fatores considerados estavam a gravidade das queimaduras, a necessidade de tratamento médico, o período de afastamento e o risco enfrentado pelo trabalhador durante o incêndio.
O colegiado também afastou, nesse processo, a alegação de culpa exclusiva do motorista.
De acordo com as informações divulgadas sobre a decisão, o laudo pericial não apontou comportamento inseguro do trabalhador e também foi considerada a ausência de comprovação de treinamento específico para situações envolvendo ataques criminosos.
O motorista ganhou estabilidade no emprego?
Além da indenização, outro ponto importante da decisão foi a manutenção da estabilidade provisória relacionada ao acidente de trabalho.
Também foi determinada a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT.
Ou seja, a discussão judicial não ficou limitada aos R$ 30 mil.
O que é a CAT?
CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho.
É o documento utilizado para comunicar ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, conforme a situação.
E existe uma confusão comum aqui: acidente de trabalho não significa necessariamente uma máquina quebrando, uma queda dentro da empresa ou algo parecido.
Dependendo das circunstâncias, acontecimentos envolvendo terceiros também podem entrar em discussão quando possuem relação com o trabalho realizado.
Se um trabalhador for vítima de crime durante o serviço, a empresa sempre paga?
Não necessariamente.
É importante não transformar a decisão desse processo em uma regra automática para todos os trabalhadores.
Questões como a atividade exercida, o risco ao qual o empregado estava exposto, a relação entre o acontecimento e o trabalho, as medidas adotadas pela empresa e as provas apresentadas podem mudar completamente o resultado de outro processo.
Nesse caso específico envolvendo o motorista, o Tribunal entendeu que a violência contra o transporte coletivo estava relacionada ao risco da atividade.
E se algo parecido acontecer durante o trabalho?
Em uma situação grave envolvendo acidente ou violência durante o expediente, o primeiro passo é preservar a vida e buscar atendimento médico quando necessário.
Também pode ser importante guardar documentos relacionados ao acontecimento, como atendimento médico, boletim de ocorrência, registros da empresa e informações sobre eventual afastamento.
Como cada caso possui características próprias, dúvidas sobre direitos específicos podem exigir orientação profissional ou consulta aos canais oficiais.
Por que essa decisão chama tanta atenção?
Porque existe uma pergunta que muita gente provavelmente faria ao ouvir essa história:
“Se foi um criminoso que colocou fogo no ônibus, por que a empresa entrou na responsabilidade?”
Foi justamente essa discussão que chegou à Justiça.
No processo analisado, prevaleceu o entendimento de que o risco de violência contra o transporte coletivo estava ligado à atividade desempenhada pelo trabalhador.
E isso mostra como a definição de acidente de trabalho pode envolver situações bem diferentes daquelas que normalmente imaginamos.
Outro assunto envolvendo trabalho e Justiça também chamou atenção recentemente: 343 candidatos aparecem em lista de dívidas trabalhistas: há casos de FGTS e horas extras .
Resumindo
Um motorista de ônibus sofreu queimaduras de segundo grau durante um ataque criminoso no Espírito Santo.
Mesmo o fogo tendo sido provocado por um terceiro, a Justiça do Trabalho reconheceu, nesse caso, o episódio como acidente de trabalho por equiparação.
A 3ª Turma do TRT-17 manteve indenização de R$ 30 mil por danos morais, estabilidade provisória e emissão da CAT.
O caso é um exemplo de como acontecimentos inesperados durante o expediente podem gerar discussões trabalhistas muito além do que normalmente associamos a um acidente de trabalho.
Fontes e referências
As informações deste artigo foram conferidas a partir da divulgação do julgamento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), referente ao processo nº 0000423-60.2025.5.17.0009.
Para informações institucionais sobre acidente de trabalho e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), consulte os canais oficiais da Justiça do Trabalho e do INSS.
Foi muito bom ter você por aqui. Até o próximo papo!

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