Usa moto para trabalhar, mas não é motoboy? Decisão do TST garante adicional de 30% a vendedor

Vendedor externo confere uma prancheta ao lado de uma motocicleta estacionada em uma rua comercial.
Imagem ilustrativa gerada por IA. A cena representa um vendedor externo e não retrata o trabalhador do processo.

E aí, meu caro, na paz?

Você pega a moto para visitar clientes, cumprir uma rota de vendas ou fazer atendimentos pela empresa? Então vale conferir o seu contracheque: o adicional de periculosidade não é um direito exclusivo de quem tem o cargo de motoboy.

Uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada em outubro de 2026, reconheceu o direito de um vendedor que utilizava motocicleta nas atividades profissionais a receber a parcela de 30%.

Resposta direta: usar moto em serviço pode dar direito ao adicional de periculosidade, mesmo em outra profissão. Mas usar a moto apenas para ir de casa ao emprego e voltar não basta. A atividade realizada e as exceções legais precisam ser consideradas.

Nesse artigo você vai aprender:

  • O que o TST decidiu no caso do vendedor.
  • A diferença entre usar moto em serviço e apenas ir ao emprego.
  • Como calcular os 30% e o que conferir antes de pedir o pagamento.

O que o TST decidiu sobre o vendedor que trabalhava de moto?

O processo envolve a CRBS S.A., empresa do grupo Ambev. O vendedor pediu o adicional com base na Lei nº 12.997/2014, que incluiu na CLT a previsão de periculosidade para atividades de trabalhador em motocicleta.

A primeira instância reconheceu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região afastou o pagamento. O motivo foi a suspensão dos efeitos de uma portaria para empresas ligadas a entidades do setor de bebidas.

No TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que o direito já estava previsto na lei e não dependia daquela regulamentação complementar. A Segunda Turma reconheceu o adicional por unanimidade.

Caso noticiado em 1º de outubro de 2026. Processo: RRAg-100524-73.2017.5.01.0028.

Preciso ser motoboy para receber os 30%?

Não. O ponto central é a atividade executada com a motocicleta. Um vendedor pode estar exposto ao risco do trânsito ao se deslocar para atender clientes, mesmo que vender seja sua função principal.

Em abril de 2026, o TST fixou uma tese vinculante no Tema 101: a previsão do artigo 193, parágrafo 4º, da CLT é autoaplicável. Isso significa que o direito ao adicional para o trabalho com moto em vias públicas não depende de uma nova regulamentação para existir.

Esse entendimento orienta outros processos, mas o pagamento em cada situação exige verificar os fatos e eventuais exceções. A decisão do vendedor não coloca automaticamente o adicional no contracheque de todo motociclista.

Vou de moto para o trabalho. Tenho direito?

Se o uso é exclusivamente no percurso entre sua casa e o posto de trabalho, a NR-16 prevê uma exceção ao adicional. Esse deslocamento é diferente de usar a moto para executar tarefas profissionais.

Compare: quem chega de moto à loja, estaciona e trabalha no balcão está em uma situação diferente de quem sai de moto durante o expediente para visitar clientes.

Quais usos podem ficar fora do adicional?

Entre as exceções previstas no Anexo V da NR-16 estão:

  • O uso exclusivamente para ir de casa ao posto de trabalho e retornar.
  • A condução exclusivamente em locais privados ou vias não abertas à circulação pública, nas condições descritas na norma.
  • O uso eventual, fortuito, ou habitual por tempo extremamente reduzido.

A norma também traz outras hipóteses específicas. A caracterização ou descaracterização deve considerar a rotina e o laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Quanto dá o adicional de periculosidade de 30%?

Em um exemplo simples, com salário-base fixo, a conta é: salário-base × 0,30. A CLT exclui da base os acréscimos de gratificações, prêmios e participação nos lucros.

Exemplos ilustrativos do cálculo mensal
Salário-base Adicional de 30% Base + adicional
R$ 1.800,00 R$ 540,00 R$ 2.340,00
R$ 2.000,00 R$ 600,00 R$ 2.600,00
R$ 2.500,00 R$ 750,00 R$ 3.250,00

Valores brutos, antes de descontos, sem outras parcelas. Para quem recebe comissões ou tem remuneração variável, a base de cálculo precisa ser conferida conforme a composição salarial do caso.

Uso moto em serviço e não recebo. O que conferir?

Comece pelos documentos que mostram como a moto participa da sua rotina profissional:

  1. Confira os contracheques: veja se há uma rubrica de adicional de periculosidade.
  2. Organize os registros de trabalho: rotas, ordens de serviço, visitas a clientes, mensagens de orientação e comprovantes de reembolso podem ajudar a mostrar o uso em serviço.
  3. Peça esclarecimentos à empresa: consulte o RH sobre o enquadramento e o laudo técnico. A NR-16 prevê que o laudo caracterizador fique disponível aos trabalhadores.
  4. Leve os documentos ao sindicato ou a um advogado trabalhista: a análise permite verificar o direito, o período discutido e os valores, sem presumir que todas as situações são iguais.

Preciso passar a jornada inteira pilotando?

O uso em serviço não precisa ocupar cada minuto da jornada. Porém, a frequência e o tempo de exposição importam: a NR-16 prevê exceção para uso eventual ou por tempo extremamente reduzido. Descreva a rotina real, incluindo os períodos de atendimento fora da moto.

Essa decisão criou uma nova lei?

Não. A previsão específica sobre trabalho em motocicleta entrou na CLT em 2014. O julgamento aplica esse direito e acompanha o entendimento firmado pelo TST em 2026 sobre sua aplicação.

Relacionados

Continue o papo

Fontes

Informações conferidas em 4 de outubro de 2026. Os exemplos de cálculo são ilustrativos.

Conhece alguém que usa moto para atender clientes?
Compartilhe este artigo para ajudar essa pessoa a conferir seus direitos.

Compartilhe no WhatsApp

Um forte abraço! 🤝
Foi muito bom ter você por aqui. Até o próximo papo!

Postar um comentário

0 Comentários