Na paz?
Enquanto boa parte da população está descansando, milhares de motoristas de ônibus já estão nas ruas. Alguns começam a trabalhar antes do nascer do sol. Outros chegam em casa quando os filhos já estão dormindo.
Agora, uma mudança na jornada de trabalho promete mexer diretamente com a rotina desses profissionais.
Com a aprovação do fim da escala 6x1 e a chegada da escala 5x2, uma dúvida começou a ganhar força: motorista de ônibus também terá duas folgas por semana? E o salário, vai continuar igual?
A resposta envolve a nova Constituição, a CLT, a Lei do Motorista e os acordos coletivos da categoria.
Motorista de ônibus vai trabalhar na escala 5x2 em dezembro?
A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e estabelece a substituição da escala 6x1 pela jornada 5x2.
A nova regra geral começa a valer em 15 de dezembro de 2026, após o período de transição de 60 dias.
Isso significa que os motoristas de ônibus contratados pela CLT também precisam ser considerados na adaptação das jornadas.
Mas existe um detalhe importante: o transporte coletivo não pode simplesmente parar de funcionar aos sábados e domingos.
Por isso, as empresas precisarão reorganizar suas escalas, respeitando os novos limites e as possibilidades legais de compensação.
- Início da escala 5x2 em 15 de dezembro de 2026.
- Duas folgas remuneradas por semana, observadas as regras de compensação.
- Redução inicial da jornada máxima para 42 horas semanais.
- Redução posterior para 40 horas semanais.
- Proibição de redução salarial em razão da nova jornada.
O salário do motorista de ônibus pode diminuir?
Essa talvez seja a maior preocupação de quem depende do salário para sustentar a família.
A emenda determina que a redução da jornada aconteça sem redução salarial.
Isso significa que a empresa não pode simplesmente diminuir o salário contratual porque o motorista passará a cumprir uma jornada normal menor.
Entretanto, é importante diferenciar salário-base de remuneração total.
Um motorista que recebe horas extras, adicional noturno ou outros valores variáveis pode observar mudanças no contracheque conforme o trabalho efetivamente realizado.
Por isso, vale conferir o holerite e acompanhar as negociações do sindicato.
As horas extras dos motoristas vão aumentar?
A redução da jornada máxima pode fazer com que determinadas horas de trabalho passem a ultrapassar o novo limite semanal.
Na primeira etapa, o teto geral será de 42 horas semanais. Depois, cairá para 40 horas.
As horas extraordinárias devem observar a Constituição, a CLT, a legislação específica dos motoristas e os acordos de compensação válidos.
A Constituição prevê adicional mínimo de 50% para horas extras.
Mas isso não significa que todos os motoristas passarão automaticamente a receber mais dinheiro.
Se a empresa reorganizar a escala e reduzir as horas trabalhadas, poderá haver menos horas extras realizadas.
O que muda é o limite da jornada normal e a necessidade de respeitar os direitos previstos na legislação.
Motorista de ônibus terá duas folgas seguidas?
Não necessariamente.
A nova regra prevê dois dias de descanso remunerado por semana, mas a organização concreta dessas folgas pode variar.
O transporte coletivo funciona em regime de revezamento, inclusive aos domingos e feriados.
Assim, um motorista pode descansar em dias diferentes dos colegas, conforme a escala adotada.
Também existem possibilidades excepcionais de compensação mediante acordo ou convenção coletiva, respeitados os requisitos da emenda.
Portanto, não é correto afirmar que todos os motoristas terão sábado e domingo livres.
O motorista ainda poderá trabalhar aos domingos e feriados?
Sim.
Ônibus precisam circular para levar trabalhadores, estudantes, pacientes e outros passageiros aos seus destinos.
A nova escala não determina que o transporte público deixe de funcionar aos fins de semana.
As empresas precisarão organizar os dias de trabalho e descanso de forma compatível com a legislação.
O tratamento do trabalho aos domingos e feriados deve considerar as regras legais e as convenções coletivas aplicáveis.
A Lei do Motorista continua valendo?
Sim. A Lei nº 13.103/2015 continua sendo uma referência importante para a profissão.
Ela trata de jornada, controle do tempo de trabalho, intervalos e condições de descanso dos motoristas profissionais.
O artigo 235-C da CLT também estabelece regras específicas para esses trabalhadores.
Com a nova emenda, será necessário interpretar essas disposições em conjunto com os novos limites constitucionais.
Vale lembrar que determinadas regras da Lei do Motorista já foram objeto de decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente sobre períodos de descanso e tempo de espera.
Por isso, o trabalhador deve considerar a legislação vigente e as condições aplicáveis à sua atividade.
Como poderá ficar a jornada dos motoristas?
| Período | Limite semanal geral |
|---|---|
| Antes da mudança | 44 horas |
| A partir de 15/12/2026 | 42 horas |
| Após a transição completa | 40 horas |
Uma jornada de 42 horas distribuída igualmente em cinco dias corresponde a 8 horas e 24 minutos por dia.
Já uma jornada de 40 horas distribuída em cinco dias corresponde a oito horas diárias.
Esses são exemplos matemáticos. A escala efetiva dependerá das regras aplicáveis e da organização da empresa.
As empresas de ônibus precisarão contratar mais motoristas?
Essa é uma possibilidade, mas não uma consequência automática.
Uma empresa que mantém dezenas ou centenas de ônibus circulando todos os dias precisará garantir profissionais suficientes para cumprir viagens, intervalos e folgas.
Dependendo da estrutura, poderá ser necessário contratar trabalhadores, redistribuir equipes ou alterar turnos.
O impacto dependerá da quantidade de motoristas disponíveis, das linhas atendidas e dos contratos de transporte.
Também não é possível afirmar antecipadamente que a passagem de ônibus ficará mais cara por causa da nova escala.
Motorista terceirizado também terá direito?
O direito à nova jornada deve ser analisado conforme o vínculo de emprego e as regras de transição aplicáveis.
Existe diferença entre uma empresa concessionária de transporte público e uma empresa contratada para prestar serviços terceirizados à administração pública.
Esses modelos não devem ser tratados automaticamente como iguais.
Em caso de dúvida, o motorista pode consultar seu sindicato ou buscar orientação trabalhista especializada.
Perguntas frequentes sobre a escala 5x2 dos motoristas
Quando começa a escala 5x2 para motoristas de ônibus?
A transição geral começa em 15 de dezembro de 2026. A aplicação concreta deve respeitar a legislação e as regras profissionais.
Motorista terá sábado e domingo de folga?
Não necessariamente. O transporte coletivo poderá continuar utilizando escalas de revezamento.
O motorista poderá continuar trabalhando seis dias?
A emenda admite situações excepcionais de compensação mediante negociação coletiva, observados os requisitos legais. Não se trata de autorização geral para manter a antiga escala sem compensações.
O salário será reduzido?
A redução da jornada não autoriza diminuir o salário contratual. Pagamentos variáveis devem ser analisados conforme as horas e condições efetivamente trabalhadas.
Motorista terá direito a mais horas extras?
Dependerá da jornada efetivamente cumprida e dos acordos válidos. A redução do limite semanal não significa aumento automático da remuneração.
A Lei do Motorista foi revogada?
Não. A Lei nº 13.103/2015 continua relevante e deve ser interpretada em conjunto com as disposições constitucionais.
Mais tempo para viver, não apenas para trabalhar
Quem nunca precisou pegar um ônibus de madrugada talvez não perceba o quanto esses profissionais são importantes.
O motorista enfrenta trânsito, pressão por horários, riscos nas ruas e a responsabilidade de transportar dezenas de pessoas.
Por trás do uniforme existe alguém que também quer descansar, acompanhar o crescimento dos filhos e passar mais tempo com a família.
A redução da jornada pode representar uma mudança importante na qualidade de vida desses trabalhadores.
Mas a aplicação precisa ser feita com responsabilidade, garantindo direitos e mantendo o transporte funcionando.
E você, motorista de ônibus, já recebeu alguma informação da empresa ou do sindicato sobre as novas folgas?
Compartilhe este artigo com outro motorista ou cobrador que precisa acompanhar essas mudanças.
Compartilhe no WhatsAppUm forte abraço!
André Borges — Papo de CLT
Até o próximo papo!
Fontes: Senado Federal — Emenda Constitucional 141/2026 e Lei nº 13.103/2015 — Lei do Motorista .
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